Professor Gilberto  é condenado por não prestar contas de mais de R$ 1,6 milhões da educação de Novo Progresso

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(Foto:Reprodução) – Ex-gestor do Fundo de Educação de Novo Progresso  não pode concorrer à cargo público e terá de pagar multas ao erário publico.

Gilberto Luiz dos Santos foi gestor da educação no mandato da ex-prefeita Madalena Hofmann (PSDB) em 2009 até 2012, posterior se elegeu vereador em Novo Progresso.

O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) não aprovou a prestação de contas de gestão de 2010, do “Fundo Municipal de Educação”, de responsabilidade de Gilberto Luiz dos Santos (Professor Gilberto) no  montante de R$-1.637.550,33 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e três centavos).

A decisão FOI publicada nesta terça-feira (04) no diário oficial do TCM-PA.

Professor Gilberto teve as contas reprovados na qualidade de ordenador do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de Novo Progresso, exercício de 2010, pelos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará por unanimidade

SEGUNDO O TCM-PA, PROFESSOR GILBERTO DEIXOU DE ENVIAR A REMESSA INTEMPESTIVA DOS QUADRIMESTRES DO FME E FUNDEB. NÃO REMESSA DE EXTRATOS DOS SALDOS FINAIS. NÃO REMESSA DA LEI QUE AUTORIZA E NORMATIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL. DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE COMPETÊNCIA REFERENTE ÀS OBRIGAÇÕES PATRONAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALDO FINANCEIRO EM 31.12.2010 INSUFICIENTE PARA COBRIR O MONTANTE DE COMPROMISSOS A PAGAR. MULTAS. FALHA DE NATUREZA GRAVE, A QUAL CONDUZIU A NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS, A NÃO REMESSA E NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, NO MONTANTE DE R$-1.637.550,33 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e três centavos),

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Pelo dano causado ao erário, o Tribunal decidiu que o ex-gestor Gilberto Luiz dos Santos [Professor Gilberto] terá de recolher aos cofres do Município, multas aqui detalhadas devidamente atualizado, pós o trânsito em julgado da presente decisão.

A decisão unânime do TCM-PA ainda cabe recurso, e ser for mantida o ex- gestor do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de Novo Progresso, que atualmente exerce o cargo de vereador, “Gilberto Luiz dos Santos” [Professor Gilberto]  não poderá concorrer a cargo publico por oito anos e poderá ter bens bloqueados.

Outro Lado

Através de whatsApp tentamos contato com o Professor Gilberto, mas até fechamento desta edição não havia respondido a pergunta. O Blog aguarda posicionamento do ex-gestor da educação Professor Gilberto.

Fonte:Blog do Adecio Piran

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