Gastos com à saúde-Municípios do Pará tiveram o recurso do FPM bloqueado

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Bloqueio da verba está condicionada a declaração de gastos com saúde – o que não aconteceu em quatro municípios.
Quatro municípios do Pará estão com bloqueio no repasse do primeiro decêndio de maio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os recursos seriam creditados na última sexta-feira (10), mas a transferência foi bloqueada por falta de homologação nas informações referente ao 6º bimestre de 2018 dos gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). O montante bloqueado chega a R$ 3.554.318,79.

Em todo o País são 237 municípios nesta situação, com bloqueio geral que chega a R$ 227 milhões. No Pará, os recursos estão bloqueados em Faro (R$ 444.289,85), Novo Repartimento (R$ 1.925.256,01), Santarém Novo (R$ 444.289,85) e São João do Araguaia (R$ 740.483,08).

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou nota ontem (13) informando aos gestores municipais que os repasses poderão ser desbloqueados no prazo de 72 horas após a regularização das informações junto ao Siops (envio e homologação dos dados). O montante bloqueado representa 3,5% do total dos R$ 6,5 bilhões que serão partilhados entre os Municípios no primeiro decêndio de maio.

No Pará, o total bloqueado pela falta de informações no Siops representa 1,55% do total destinado aos cofres das prefeituras do Estado no último dia 10: R$ 229.123.268,46. Esse repasse é considerado o segundo maior do FPM neste ano.

A CNM alerta sobre a importância da regularização dessas informações, pois o FPM é um recurso destinado às áreas da saúde e da educação além de ser essencial à manutenção dos serviços prestados à população e para a manutenção administração municipal. Confira a relação dos Municípios que não homologaram os dados.

Condicionamento de recursos

A CNM lembra ainda aos Municípios as sanções previstas na Lei Complementar 141, artigo 26, referente à aplicação mínima de recursos na saúde: “Para fins de efetivação do disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, o condicionamento da entrega de recursos poderá ser feito mediante exigência da comprovação de aplicação adicional do percentual mínimo que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde no exercício imediatamente anterior. No caso de descumprimento dos percentuais mínimos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, verificado a partir da fiscalização dos Tribunais de Contas ou das informações declaradas e homologadas na forma do sistema eletrônico instituído nesta Lei Complementar, a União e os Estados poderão restringir, a título de medida preliminar, o repasse dos recursos referidos nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal ao emprego em ações e serviços públicos de saúde, até o montante correspondente à parcela do mínimo que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, mediante depósito direto na conta corrente vinculada ao Fundo de Saúde, sem prejuízo do condicionamento da entrega dos recursos à comprovação prevista no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.”

Com isso, os municípios que não conseguiram investir os recursos mínimos de 15% estão sofrendo sanções financeiras de condicionamento de recursos. Neste caso, a entidade municipalista lista vinte prefeituras em todo o País e valor total retido de R$ 3.639.806,94. No Estado do Pará, o montante chega a R$ 488.718,82, sendo R$ 355.431,87 referente ao município de Tucuruí e R$ 133.286,95 a rio Maria.

Por:Thiago Vilarins / Redação Integrada

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