Pedido de Plebiscito para emancipação de Castelo de Sonhos é indeferido pelo TRE-PA;Vídeo

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A possibilidade de realização de um plebiscito relacionado à emancipação do distrito de Castelo de Sonhos, em Altamira, no sudoeste paraense, foi a pauta do TRE/PA desta quinta-feira (01/08/2019).(Foto:Reprodução)
Embora o Projeto de Lei Complementar 137/2015, que tenta criar novas regras e liberar a criação de novos municípios – medida suspensa por veto presidencial desde 2014 – ainda esteja em tramitação no Congresso Nacional, a intenção era aprovar a realização da consulta pública sobre o tema entre os habitantes da própria localidade.

A comissão pro emancipação do Distrito de Castelo de Sonhos antecipou um estudo e apresentou na ALEPA (Assembleia Legislativa do Pará), e a antecipação do plebiscito foi parar no TRE-PA e rejeitada pelo Tribunal.

Mesmo com parecer favorável da Comissão Especial de Estudos de Viabilidade Administrativa e Municipal para Criação de Novos Municípios da Alepa [Assembleia Legislativa do Estado do Pará] , com intenso relatório informando que a emancipação de Castelo dos Sonhos, o distrito mais distante da sede de Altamira, a quase mil quilômetros, é viável, tem toda a documentação exigida para os estudos e análises, é autossustentável e não acarretaria prejuízos ao município-mãe, o TRE decidiu que o pedido da ALEPA é inconstitucional.

Segundo Antonio Pantoja Presidente da FADDEPA (Federação Das Associações de Desenvolvimento Distrital e Emancipalistas do Estado do Para),  o indeferimento ocorreu em virtude dos vícios no Estudo de Viabilidade Municipal, a indevida inclusão da área do Distrito de Cachoeira da Serra no processo, à revelia de seus coordenadores (Cachoeira da Serra possuí pedido em tramitação na ALEPA) como como na elaboração do Decreto Legislativo.
Corrigidas essas inconsistências o processo pode retornar para exame do Tribunal Regional Eleitoral.

Decisão

RELATORA: Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
PRESIDENTE DA SESSÃO: DESEMBARGADOR ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL: Drª. NAYANA FADUL DA SILVA
SECRETÁRIO: RENATO HOLANDA ALVES
JULGADO EM: 01/08/2019
INTERESSADA: EDIANE TEODORO MARTINS ANGONESE
INTERESSADA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA,
INTERESSADA: COMISSAO PRO-EMANCIPACAO DE CASTELO DE SONHOS
DECISÃO:
R E S O L V E M o s J u í z e s M e m b r o s d o T r i b u n a l R e g i o n a l E l e i t o r a l d o P a r á , à unanimidade, acolher a preliminar de conexão suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, extinguir o processo sem resolução de mérito, relativamente ao pedido feito no bojo da Pet n° 0600021-64 manejado por Elielva Teodoro Martins Leal Torres, e extinguir a Pet n° 0600004-28 sem julgamento do mérito, manejada por Ediane Teodoro Martins Angonese. No mérito, não homologar o pedido de consulta plebiscitária, sobre o desmembramento do Distrito de Castelo dos Sonhos pertencente ao município de Altamira. Votaram com a Relatora o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, o Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes e os Juízes Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Edmar Silva Pereira, José Alexandre Buchacra de Araújo e Luzimara Costa Moura. O Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes votou pela não homologação da consulta plebiscitária sob o fundamento contido no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Presidiu o julgamento o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.

Por ser verdade, firmo a presente.
Belém, 2 de agosto de 2019.

Fonte:Blog Adecio Piran

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