Justiça Federal acata ação do Siralta e suspende edital do IBAMA que embargava propriedades rurais em Altamira (PA)

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Foto: Wilson Soares | Nesta quarta-feira, 4 de junho, a Justiça Federal de Altamira concedeu uma liminar que suspende os efeitos do Edital nº 3/2025, publicado pelo IBAMA em 6 de maio, que havia embargado mais de 500 imóveis rurais na região de Altamira, no sudoeste do Pará.

A decisão foi proferida pela Dra. Maíra Micaele de Godoi Campos, Juíza Federal Substituta da Vara Federal Cível e Criminal de Altamira, atendendo a uma Ação Civil Pública protocolada na véspera (3 de junho), pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Altamira (Siralta).

Na decisão que acolheu o pedido de liminar, a magistrada destacou que os embargos questionados, embora apresentados como providências de caráter cautelar, na verdade, representam uma punição indiscriminada e generalizada. Ela afirmou que essa medida configura um dos exemplos mais evidentes de punição coletiva que viola o princípio do devido processo legal.

De acordo com o advogado Alfredo Bertunes de Araújo, que representa o Sindicato Rural de Altamira na ação, a decisão beneficia todos os produtores que foram notificados pelo edital do IBAMA, cujo prazo de 30 dias para cumprimento das determinações se encerraria no dia 6 de junho, próxima sexta-feira.

Apesar da possibilidade de recurso por parte do órgão ambiental, a decisão deve ser cumprida imediatamente pelo IBAMA, que não poderá exigir o cumprimento das obrigações impostas pelo embargo coletivo.

Fonte: Por Wilson Soares – A Voz do Xingu

Foto: Wilson Soares | Nesta quarta-feira, 4 de junho, a Justiça Federal de Altamira concedeu uma liminar que suspende os efeitos do Edital nº 3/2025, publicado pelo IBAMA em 6 de maio, que havia embargado mais de 500 imóveis rurais na região de Altamira, no sudoeste do Pará.

A decisão foi proferida pela Dra. Maíra Micaele de Godoi Campos, Juíza Federal Substituta da Vara Federal Cível e Criminal de Altamira, atendendo a uma Ação Civil Pública protocolada na véspera (3 de junho), pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Altamira (Siralta).

Na decisão que acolheu o pedido de liminar, a magistrada destacou que os embargos questionados, embora apresentados como providências de caráter cautelar, na verdade, representam uma punição indiscriminada e generalizada. Ela afirmou que essa medida configura um dos exemplos mais evidentes de punição coletiva que viola o princípio do devido processo legal.

De acordo com o advogado Alfredo Bertunes de Araújo, que representa o Sindicato Rural de Altamira na ação, a decisão beneficia todos os produtores que foram notificados pelo edital do IBAMA, cujo prazo de 30 dias para cumprimento das determinações se encerraria no dia 6 de junho, próxima sexta-feira.

Apesar da possibilidade de recurso por parte do órgão ambiental, a decisão deve ser cumprida imediatamente pelo IBAMA, que não poderá exigir o cumprimento das obrigações impostas pelo embargo coletivo.

Fonte: Por Wilson Soares – A Voz do Xingu

Foto: Wilson Soares | Nesta quarta-feira, 4 de junho, a Justiça Federal de Altamira concedeu uma liminar que suspende os efeitos do Edital nº 3/2025, publicado pelo IBAMA em 6 de maio, que havia embargado mais de 500 imóveis rurais na região de Altamira, no sudoeste do Pará.

A decisão foi proferida pela Dra. Maíra Micaele de Godoi Campos, Juíza Federal Substituta da Vara Federal Cível e Criminal de Altamira, atendendo a uma Ação Civil Pública protocolada na véspera (3 de junho), pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Altamira (Siralta).

Na decisão que acolheu o pedido de liminar, a magistrada destacou que os embargos questionados, embora apresentados como providências de caráter cautelar, na verdade, representam uma punição indiscriminada e generalizada. Ela afirmou que essa medida configura um dos exemplos mais evidentes de punição coletiva que viola o princípio do devido processo legal.

De acordo com o advogado Alfredo Bertunes de Araújo, que representa o Sindicato Rural de Altamira na ação, a decisão beneficia todos os produtores que foram notificados pelo edital do IBAMA, cujo prazo de 30 dias para cumprimento das determinações se encerraria no dia 6 de junho, próxima sexta-feira.

Apesar da possibilidade de recurso por parte do órgão ambiental, a decisão deve ser cumprida imediatamente pelo IBAMA, que não poderá exigir o cumprimento das obrigações impostas pelo embargo coletivo.

Fonte: Por Wilson Soares – A Voz do Xingu    e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 05/06/2025:18:00:00 Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação blog https://www.adeciopiran.com.br (93) 98117 7649/ e-mail: mailto:adeciopiran.blog@gmail.com

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