Justiça condena desmatadores no Pará

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Foto:; Divulgação – A Justiça Federal condenou dois empresários acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo desmatamento de três mil metros quadrados de floresta em área de preservação permanente em Prainha, no oeste do Pará.

Os réus, donos da madeireira Rancho da Cabocla, também foram condenados pela queima de resíduos sólidos a céu aberto no pátio da empresa e pelo depósito destes resíduos, originados do processamento industrial, nas margens do rio Curuatinga.

Os condenados – Moacir Ciesca e Keybo Kalazy Canhetti Ciesca – terão que pagar R$ 50 mil ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e também foram obrigados à prestação de 955 horas de serviços comunitários.

A madeireira foi condenada a custear programas e projetos ambientais no valor de 50 salários -mínimos da época em que os crimes foram cometidos, em julho de 2019.

A sentença, do juiz federal em Santarém Domingos Daniel Moutinho, foi assinada no último dia 8 e encaminhada para conhecimento do MPF no último dia 10.

Impactos em cadeia – “Em análise das circunstâncias do caput do art. 59 do Código Penal e art. 6º, Lei nº 9.605/98, tem-se que as consequências concretas dos crimes se mostram especialmente reprováveis. Isso porque, em primeiro lugar, o desmatamento e a poluição em questão tiveram lugar na Amazônia, um dos biomas mais frágeis de todo o país”, registrou o juiz federal na ação.

“Sabe-se que a floresta amazônica é vital ao equilíbrio ecológico não somente na Região Norte, mas em todo o Brasil e no mundo. Nesse sentido, é comprovado que o desmatamento e a poluição da Amazônia têm sido, por exemplo, capazes de desequilibrar todo o ciclo das chuvas do centro-sul do país. Em outras palavras, condutas como as aqui enfrentadas são responsáveis, em grande parte, até mesmo pela s crises hídrica e elétrica que assolam cidades como Brasília e São Paulo, na medida em que são cada vez mais frequentes os registros de dificuldades de cheia nos reservatórios destinados a prover os grandes centro urbanos”, complementou.

A derrubada e a poluição da Amazônia repercutem não só localmente, mas nacional e, talvez, mundialmente, observou o juiz federal, apontando que as consequências do desmatamento e poluição na Amazônia podem ser mais graves e de maiores repercussões que desmatamentos ocorridos em outros biomas.

Processo nº 0002360-85.2011.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da sentença

MPF

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