É autorizado no Pará garimpo em áreas protegidas

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(Foto: Reprodução )-0 Agência Nacional de Mineração (ANM) tem liberado projetos de mineração dentro de unidades de conservação (UCs) no Pará, segundo o Ministério Público Federal (MPF), que pede à Justiça a paralisação urgente das atividades de garimpo.

Além do interrompimento da mineração, o MPF pede a suspensão, em 30 dias, das licenças para atividade garimpeira nas UCs, e a proibição de novas autorizações para empreendimentos. A procuradoria também quer que a União e a ANM recuperem as áreas degradas e paguem indenização por dano moral coletivo.

O MPF afirma que há exploração mineral nas Florestas Nacionais (Flona) de Itaituba 1 e 2, e de Trairão. As atividades, que são proibidas em UCs, têm provocado danos à região, como desmatamento e assoreamento de rios, diz a procuradoria.

Reportagem da Folha do ano passado já apontou a presença de retroescavadeiras hidráulicas usadas no garimpo ilegal que causavam degradação em rios da região.

Segundo Hugo Elias Silva Charchar, procurador de República, era comum sequer haver estudos de impacto e um devido processo de licenciamento ambiental nos pedidos, irregularmente aprovados pelos municípios e pela ANM, para exploração mineral dentro das flonas.

“São atividades que trazem um impacto grande e como não há acompanhamento de estudo ambiental mais sério não tem como saber se as empresas ali estão tomando os devidos cuidados”, diz Charchar à Folha.

A ação do MPF ocorre graças a dados levantados pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), órgão responsável pela gestão das unidades de conservação.

Uma nota técnica do instituto mostra que, dentro das flonas de Itaituba 1 e 2, constam 11 lavras disponíveis para exploração, 24 autorizações para pesquisa, 166 requerimentos para lavra e outros 30 pedidos de pesquisa. Considerando só Itaituba 2, em 2015, a ANM (antigo Departamento Nacional de Produção Mineral) concedeu seis autorizações para garimpos de diamante e ouro.

O procurador afirma que a região sofre com pressão por exploração de minérios. Em 2017, uma medida provisória (MP) –e depois um projeto de lei– tentou reduzir a Flona Jamanxin, no Pará. Emendas à essa MP buscavam também diminuir a proteção na Flona de Itaituba 2, segundo a ONG WWF-Brasil.

Questionada pelo MPF se o ICMBio teria sido consultado no processo de autorização da exploração mineral, a ANM disse não ter procurado o instituto porque não competiria “a este órgão este procedimento, e sim ao órgão ambiental licenciador, neste caso a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaituba”.

Segundo Charchar, a afirmação é incorreta e a exploração mineral só poderia ser realizada na Flona caso a atividade fosse autorizada em seu decreto de criação e no planejo de manejo.

Procurada, a ANM afirmou, em nota, que não concede títulos minerários em áreas de floresta nacional e que falhas de comunicação geram as irregularidades apontadas.

“Acontece que os órgãos ambientais podem transformar algumas áreas de unidades de conservação em Florestas Nacionais e essas informações não são passadas imediatamente ao banco de dados da ANM – uma falha na comunicação que, às vezes, permite a concessão de títulos minerários a áreas que passaram a ser indevidas. Assim que a ANM é certificada da criação de novas Florestas Nacionais, ela retifica a outorga do título”, diz a agência.

No entanto, florestas nacionais são unidades de conservação –consideradas como de uso sustentável– e que as Flonas de Itaituba 1 e 2 foram criadas em 1998 e passaram por revisão de seus limites em 2012, e que a Flona do Trairão data de 2006.

Órgãos ambientais, mais especificamente o ICMBio, também não podem alterar a classificação das unidades de conservação, ação que só pode ser feita com justificativa técnica e a partir de leis nos âmbitos federal, estadual ou municipal.

Por isso, quaisquer alterações em unidades de conservação são posteriormente publicadas no Diário Oficial.

A reportagem procurou o Ministério do Meio Ambiente mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.

Fonte: DOL

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