(Foto> Ilustrativa/Reprodução) – Foi aprovado na Câmara de Vereadores de Novo Progresso um projeto de lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Novo Progresso (PÁ). O Projeto de Lei nº 49/2021, de autoria do vereador Airton Gustavo de Souza dos Santos (PL) e Juliano Simionato (PSD), tem por objetivo manter o sossego de pacientes em hospitais e clínicas, idosos, crianças e autistas, além de proteger animais de ruídos nocivos a sua audição. O PL nº 987/2025, foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 23 de setembro de 2024, em Novo Progresso-PÁ. O PL agora aguarda sanção do Prefeito Gelson Dill (MDB).
“O barulho causado por fogos de artifícios traz pânico e desorienta os idosos, os enfermos, as crianças e, principalmente, os autistas, além dos animais, pois esses possuem a sensibilidade auditiva extremamente superior ao ouvido humano”, explica os autores da proposta, na justificativa do projeto.
Pelo texto do projeto, a proibição se estenderia apenas aos fogos com efeito sonoro de estampido – o chamado “efeito de tiro”. A soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos meramente visuais continuaria permitida. Ao justificar a medida, os autores da proposta, , explicam que o projeto não tem a intenção de proibir o cidadão de ter seu lazer ou de comemorar algum evento, mas sim proteger a saúde humana e dos animais – direito garantido pelo art. 6º da Constituição Federal.
Para evitar erros de interpretação sobre a lei, o projeto deixa claro que continua permitida a soltura fogos de efeitos visuais, emissores de luzes e cores e que não produzem ruídos.
A multa prevista para quem descumprir a regra é de 20 unidade fiscal do Município de Novo Progresso (UFM/NP) , equivalente a R$ 1.605 (mil seiscentos e cinco reais). Em caso de reincidência, o valor é dobrado R$ 3.210 (três mil duzentos e dez reais), e pode ser em dobro em cada penalisação a partir da segunda reincidência em infrações cometidas.
Posição do STF sobre lei semelhante
Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou decisão favorável ao Município de São Paulo, julgando constitucional a Lei 16.897/2018, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26 de fevereiro deste ano.
Para o relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, a lei procurou promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo Município.
Em relação à competência para a edição da norma, a jurisprudência do STF vem permitindo aos estados e aos Municípios editar normas mais protetivas que a legislação federal, com fundamento em suas peculiaridades e em seu interesse local.
Decisão do STF:
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício com estampido. Essa decisão se baseia na proteção do meio ambiente e da saúde, reconhecendo que os estados e municípios podem criar normas mais restritivas com base em suas peculiaridades regionais.
Lei Estadual:
O Pará, por exemplo, possui a Lei Estadual nº 9.237/2021, que proíbe fogos com estampido.
No estado do Pará, uma lei estadual já proíbe fogos com estampido, buscando proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais.
Brasil – Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 5/2022) propõe a proibição nacional de fogos que produzam barulho acima de 70 decibéis. Além disso, em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os municípios têm autoridade para aprovar leis que proíbam a soltura de artefatos pirotécnicos com estampido, que causam poluição sonora.
Justificativa para a Proibição
Saúde Humana:
*O barulho dos fogos pode causar ataques cardíacos, ansiedade, estresse e até mesmo disparar ataques epiléticos em algumas pessoas.
Bem-estar Animal:
Cães e outros animais sofrem com o barulho, que pode levá-los a fugir, se machucar, ou ter ataques cardíacos, convulsões e problemas de audição.
Proteção de Pessoas com TEA:
A alta intensidade sonora dos fogos é especialmente prejudicial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), causando desconforto e desencadeando sintomas.
Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 25/09/2025:18:00:00 Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação blog https://www.adeciopiran.com.br (93) 98117 7649/ e-mail: mailto:adeciopiran.blog@gmail.com



