TSE aprova todas as resoluções das eleições municipais de 2020

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(Foto:Reprodução)- Todas as resoluções que disciplinarão as eleições municipais de 2020 já foram aprovadas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Os textos regulamentam dispositivos da legislação e sinalizam a candidatos, partidos e cidadãos às condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020

Antes de serem aprovadas em plenário com as devidas alterações, as minutas foram discutidas em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil. Confira abaixo as principais mudanças.

Escolha e registro de candidatura
Essa resolução prevê, por exemplo, a adoção de medidas preventivas contra fraudes relacionadas à cota de gênero dos candidatos. A norma destaca que só após o julgamento por parte do colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa.

A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.

Representações e direito de resposta
Entre as novidades da resolução, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.

Propaganda eleitoral
A resolução estabelece a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto. O texto ainda trata da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas.

A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação devem verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

Pesquisas eleitorais
Entre as novidades incluídas na norma está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

Auditoria do sistema eletrônico de votação
Entre as novidades para 2020 está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Contas da União, das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

Calendário Eleitoral
Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha
A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para suas campanhas. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho.

Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do fundo para campanhas de mulheres. Com a aprovação da Lei 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta sobre a possibilidade de renúncia dos recursos do fundo até o prazo legal, bem como da fixação de critérios de distribuição dos valores aos partidos.

Prestação de contas
Foram incluídas na resolução adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.

Finanças e contabilidade dos partidos
O texto aprovado trouxe inovações nos seguintes pontos: prestação de contas online; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.

Atos Gerais do Processo Eleitoral
Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada.

A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Clique aqui para ler as instruções já publicadas

Fonte:Conjur/2 de janeiro de 2020, 17h23

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